Este menu será utilizado quando for necessário criar contas de rede, e-mail e criar ou alterar acessos em sistemas ou pastas no Cronos.
Criação de login
Solicitar a criação da conta de rede e e-mail para novos colaboradores.
PORTARIA Nº 197, de 08/07/2008, define que apenas Chefe de Gabinete ou ocupante de cargo em comissão DAS-4 ou superior podem realizar essa solicitação. O Decreto nº 10.912, de 23/12/2021 alterou o cargo em comissão DAS-4 para CCE e FCE nível 13.
Opções de serviços relacionados à segurança da rede, incluindo acesso à sites e antivírus corporativo.
Liberação de acesso externo
Atividade que desbloqueia o acesso a sites externos.
PORTARIA Nº 197, de 08/07/2008, define que apenas Chefe de Gabinete ou ocupante de cargo em comissão DAS-4 ou superior podem realizar essa solicitação. O Decreto nº 10.912, de 23/12/2021 alterou o cargo em comissão DAS-4 para CCE e FCE nível 13.
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Na busca de melhoria contínua da infraestrutura e serviços oferecidos, abrimos um novo canal para ouvir você, usuário. Envie sua mensagem com sugestões, críticas e comentários.
2º Passo Selecione um Serviço - Desenvolvimento de Sistemas
É possível solicitar novos sistemas, adicionar ou alterar funcionalidades e corrigir falhas nos sistemas já existentes.
2º Passo Selecione um Serviço - Backup e Armazenamento
Quando arquivos que estão salvos na rede não são localizados, é possível solicitar a recuperação. Ou caso haja arquivos importantes que você necessite guardar em local seguro, solicite um backup.
Recuperação de backup
Solicitar recuperação de arquivos excluídos acidentalmente.
PORTARIA Nº 197, de 08/07/2008, define que apenas Chefe de Gabinete ou ocupante de cargo em comissão DAS-4 ou superior podem realizar essa solicitação. O Decreto nº 10.912, de 23/12/2021 alterou o cargo em comissão DAS-4 para CCE e FCE nível 13.
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A solicitação de notebooks será feita através de processo SEI enviado pelo usuário à Coordenação Geral de Gestão Administrativa – CGGA. Somente usuários com Cargo Comissionado Executivo – CCE ou de Função Comissionada Executiva – FCE Nível 13 ou superior poderão fazer a solicitação.
Devolução de equipamentos de informática usados em Home Office.
A devolução de desktops usados em home office será feita através de processo SEI enviado pelo usuário à Coordenação Geral de Gestão Administrativa – CGGA.
Devolução de Monitores usados em Home Office
Devolução de equipamentos de informática usados em Home Office.
A devolução de monitores usados em home office será feita através de processo SEI enviado pelo usuário à Coordenação Geral de Gestão Administrativa – CGGA.
Devolução de Notebooks
Devolução de equipamentos de informática usados em Home Office.
A devolução de notebooks será feita através de processo SEI enviado pelo usuário à Coordenação Geral de Gestão Administrativa – CGGA.
2º Passo Selecione um Serviço - Aplicativos
Serviços relacionados a diferentes aplicativos e programas em seu computador.
Instalação, atualização ou remoção
Solicitar instalação, atualização ou remoção de aplicativos e programas.
PORTARIA Nº 197, de 08/07/2008, define que apenas Chefe de Gabinete ou ocupante de cargo em comissão DAS-4 ou superior podem realizar essa solicitação. O Decreto nº 10.912, de 23/12/2021 alterou o cargo em comissão DAS-4 para CCE e FCE nível 13.